O que é um POP e por que preciso dele na minha farmácia?
O Procedimento Operacional Padrão (POP) é uma ferramenta muito simples que serve basicamente como um roteiro padronizado para realizar atividades. É um meio de alcançar os resultados tão esperados na sua farmácia a partir de planejamento e organização!
Ou seja, o POP é uma base para garantir a padronização de tarefas e assegurar aos seus clientes um serviço ou produto livre de variações indesejáveis na sua qualidade final. Proporciona mais segurança e facilita o trabalho de todos que o utilizam no dia a dia. Assim, faz seu estabelecimento ganhar em qualidade e economia.
POP é um passo a passo e detalha:
Por que preciso de um POP na minha farmácia?
As Vigilâncias Sanitárias possuem como item obrigatório para todas farmácias e drogarias, sem exceções, a apresentação do Manual de Boas Práticas (MBP) e dos POPs em inspeções para o Licenciamento Sanitário. E mesmo que existam regras locais, todas são fundamentadas nas Boas Práticas de Farmácia, a RDC 44/2009 da Anvisa.
Ou seja, além de um POP ser essencial para estabelecer uniformidade e sucesso na execução de um processo ou função, ele também é necessário para sua farmácia estar de acordo com as normas da Vigilância Sanitária (VISA).
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Os POPs já eram tratados desde a RDC 328/1999, mas foi com a RDC 44/2009 – Boas Práticas de Farmácia – que foram estabelecidos os POPs obrigatórios. Essa nova lei trata o mínimo de POPs que o seu estabelecimento deve ter, mas, conforme as atividades realizadas, podem existir outros.
Segundo o Art. 86 da RDC 44/09, os POPs mínimos existentes no estabelecimento devem ser referentes às atividades relacionadas a:
I – manutenção das condições higiênicas e sanitárias adequadas a cada ambiente da farmácia ou drogaria;
II – aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização permitida;
III – exposição e organização dos produtos para comercialização;
IV – dispensação de medicamentos;
V – destino dos produtos com prazos de validade vencidos;
VI – destinação dos produtos próximos ao vencimento;
VII – prestação de serviços farmacêuticos permitidos, quando houver;
VIII – utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso.
Como um POP deve ser?
O POP deve ser de fácil entendimento para que todos possam saber o que, como e quando fazer.
O acesso aos POPs, seja em papel ou em formato eletrônico, deve ser controlado e limitado aos seus usuários.
Além disso, eventuais revisões e atualizações devem ser devidamente aprovadas antes da implementação. Revisões periódicas serão necessárias caso os executores do processo ainda possuam dúvidas em como realizá-lo, ou o processo seja mais bem sucedido se realizado de outra forma, ou ainda se os resultados esperados não estejam sendo alcançados.
O POP deve ser aprovado, assinado e datado pelo farmacêutico responsável.
O POP deve ser divulgado, se possível com treinamento, para os funcionários que irão utilizá-lo.
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Fontes:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Dispões sobre boas Práticas Farmacêuticas. Resolução Nº 44, de 17 de Agosto de 2009.
guiadafarmacia.com.br/ferramentas-gestao/6590–saiba-elaborar-um-pop