O termo Shelf life diz respeito a nada menos que o já conhecido “Prazo de Validade” de um determinado produto. Este termo diz respeito a até qual ponto da vida deste produto, o fabricante é responsável pelo mesmo, dentro dos parâmetros que correspondem a sua eficácia e segurança. O prazo de validade se tornou obrigatoriedade em produtos no Brasil, desde a implementação do Art. 31 do código de defesa do consumidor.

Imagem aparece dividida ao meio, apresentado em uma de suas partes produtos cosméticos, e em sua outra parte instrumentos de laboratório.

Como é determinado esse prazo em cosméticos?

Primeiramente, em produtos cosméticos o prazo de validade, ou shelf life, é determinado a partir do teste de estabilidade acelerado. Neste tipo de teste, o produto é exposto a diversos tipos de ambientes, que fazem com que o produto tenha seu processo de envelhecimento acelerado. Dentre estes diferentes ambientes aos quais o produto é exposto, estão: frio, estufa aquecida, centrifugação e exposição à luz solar. Isto é feito a fim de determinar a resistência microbiológica e físico-química do produto.

Para produtos cosméticos, existe um ponto de atenção para a formulação deste. O produto deve ser formulado buscando ingredientes interajam positivamente dentro do veículo (solventes utilizados). Ou seja, é necessário evitar a utilização de ingredientes que não possuam uma interação considerada “amistosa”, a fim de se evitar possíveis problemas de estabilidade nos testes realizados acima.

O que a ANVISA determina?

O anexo V da RDC 7/2015, determina que o shelf life é item obrigatório na rotulagem dos produtos cosméticos. Esse prazo, deve ser contado a partir da data de fabricação do cosmético, sendo de escolha da empresa informar a data de fabricação do produto, ou apenas indicar o prazo de validade deste. Exemplo: “Fabricado em 11/03/2021. Validade: 24 meses.” ou apenas “Validade: 11/03/2023”.

Portanto, um ponto de atenção é que a data de validade apontado no rótulo do produto deve obrigatoriamente ser a mesma apontada durante a regularização deste na ANVISA. Outro ponto interessante é que o prazo de validade após a abertura do produto não é item obrigatório durante a rotulagem deste.

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