6 Dicas sobre Autorização de Funcionamento de Farmácias e Drogarias (AFE)

Autorização de Funcionamento de Farmácias e Drogarias

Você tem passado por dificuldades em regularizar suas farmácias? Continue lendo e saiba um pouco mais sobre como fazer isso!

Você sabia que a farmácia, uma das ciências mais antigas do mundo, teve seu nome derivado da palavra “pharmakon”? Ela significa remédio ou veneno, isso dependendo da dose administrada. Após a evolução da ciência, a área farmacêutica também evoluiu e houve um crescente surgimento de farmácias e drogarias devido a demanda da sociedade.

Assim, percebe-se a extrema importância de haver estabelecimentos regularizados que assegurem um bom atendimento a pacientes e forneçam medicamentos com a devida qualidade. Por isso, é essencial entender quais são os documentos necessários para regularizar seu estabelecimento, como obtê-los e quem deve solicitá-los. É um processo que precisa de auxílio, como uma consultoria em regulamentação e abertura de farmácias e drogarias. Fique atento às seguintes dicas para você saber um pouco mais sobre como deixar seu estabelecimento legalizado!

1. O que é a Autorização de Funcionamento de Farmácias e Drogarias (AFE)?

A Autorização de Funcionamento de Farmácias e Drogarias (AFE) é uma autorização concedida pela ANVISA para que estabelecimentos possam comercializar medicamentos industrializados e sujeitos a controle especial. Para que o estabelecimento receba a AFE, este deve comprovar vários requisitos técnicos e administrativos estabelecidos na Resolução RDC nº 17/2013 da ANVISA.
Além disso, para as farmácias, também é necessário a Autorização Especial (AE), que dá permissão às farmácias para exercerem manipulação de substâncias sujeitas a controle especial e de medicamentos que contenham essas substâncias.

2. Que tipo de estabelecimento precisa da AFE?

Todos os estabelecimentos que estão envolvidos em comercialização de medicamentos  precisam obter AFE:- Farmácias (comércio e/ou manipulação de drogas e medicamentos);- Drogarias;- Ervanários;- Postos de medicamentos.

3. Quem solicita a AFE e como obtê-la?

A empresa deve solicitar a AFE. Essa autorização é individual para cada estabelecimento que a empresa possui.
Assim, os estabelecimentos que desejam solicitar a AFE devem realizar uma petição eletrônica na Anvisa. Essa petição conta com os seguintes passos:

Passo a passo para solicitar a AFE

4. O que acontece se não tenho a AFE?

O estabelecimento que não tiver a AFE comete infração sanitária, estando sujeita a pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e multa, de acordo com a Lei nº 6.437/1997.
Além disso, farmácias e drogarias devem também estar licenciadas pelo órgão sanitário competente do Município ou Estado.

5. O que meu estabelecimento ganha ao ter a AFE?

Ao obter a Autorização de Funcionamento de Farmácias e Drogarias, o estabelecimento está autorizado a realizar:

Comercialização de Produtos de Higiene e Correlatos.
Porém, para que todas as atividades listadas sejam publicadas logo no momento de concessão da AFE, elas devem obrigatoriamente devem constar na licença sanitária do estabelecimento emitida pelo Município ou Estado.

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Referências: portal.anvisa.gov.br/